domingo, 22 de abril de 2012

http://zetinha-importanciasdemim.blogspot.com/: Blog MultimídiaImagens, mensagens em cartões, gifs...

http://zetinha-importanciasdemim.blogspot.com/: Blog MultimídiaImagens, mensagens em cartões, gifs...: Blog Multimídia Imagens, mensagens em cartões, gifs, textos, comentários, orações, simpatias, frases, poemas, links, comentários históricos ... Blog MultimídiaImagens, mensagens em cartões, gifs, textos, comentários, orações, simpatias, frases, poemas, links, comentários históricos turísticos com imagens, blogs de tutoriais PSP, outros...

CALUNIA, DEFAMAÇÃO.INJÚRIA E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA( VEJA!)

Blog Multimídia Imagens, mensagens em cartões, gifs, textos, comentários, orações, simpatias, frases, poemas, links, comentários históricos turísticos com imagens, blogs de tutoriais PSP, outros...

1-Você sabe o que é calunia?R: Procurar desacreditar publicamente 

alguém com acusações falsas.

2-Você sabe o que é defamação?R: Tirar a boa fama ou crédito, 

Desacreditar publicamente!3-Você sabe o que é Injuria?

R: Constitui em ofença a honra 

subjetiva de um sujeito passivo 

Artigo 138 do Código Penal -

 Decreto-lei 2848/40

Art. 138 - Caluniar alguém, 
imputando-lhe falsamente 
fato definido como crime:
§ 1º - Na mesma pena incorre 
quem, sabendo falsa a imputação, 
a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de 
ação privada, o ofendido não foi condenado 
por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das 
pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de
 ação pública, o ofendido foi absolvido 
por sentença irrecorrível.Artigo 139 do 
Código Penal - Decreto-lei 2848/40

Art. 139 - Difamar alguém, 
imputando-lhe fato ofensivo 
à sua reputação:
Parágrafo único - A exceção da 
verdade somente se admite se o 
ofendido é funcionário público e a 
ofensa é relativa ao exercício de 
suas funções.


1º - CALÚNIA - exige para sua 

caracterização os seguintes requisitos:

- imputar um fato determinado;
- pessoa ou pessoas determinadas;
- um fato determinado que seja 
qualificado como crime 
(imputação de fato atípico não 
constitui calúnia); 
- falsidade da imputação (a falsidade pode 
recair sobre o fato ou sobre a autoria); e
- não se aplica no caso de imputação de 
contravenções 
penais (configurando-se, eventualmente, 
numa difamação).

2º - DIFAMAÇÃO - exige para sua 
caracterização os seguintes requisitos:
- imputar um fato determinado 
diferente de crime;
- pessoa ou pessoas determinadas; e
- um fato determinado que seja 
ofensivo à reputação, 
pouco importando se verdadeiro 
ou falso.

3º - INJÚRIA - exige para sua 
caracterização:- no delito em 
epígrafe, ao contrário da calúnia e 
da difamação, não se exige 
imputação de fato determinado, 
mas, sim, de uma qualidade negativa 
ao sujeito passivo (pouco importando 
se verdadeira ou falsa); e- pessoa 
ou pessoas determinadas.

Obs.: a injúria constitui uma 
ofensa a honra subjetiva 
do sujeito passivo, ou seja, 
haverá crime se a pessoa 
puder entender e perceber a injúria. 
Assim, muito cuidado no caso 
de doentes mentais ou menores, 
pois, faz-se necessário uma capacidade 
ainda que parcial de entender o 
que está se passando, ou melhor, 
de se entender as atitudes ofensivas. 


Trafego de influência


Definições para 

"Tráfico de influência"
 É um dos crimes praticados 
por particular contra a 
administração em geral. 
Consiste em solicitar, exigir, 
cobrar ou obter, para si ou para 
outrem, vantagem ou promessa 
de vantagem, a pretexto de influir 
em ato praticado por funcionário 
público no exercício da função. 
A pena prevista é de reclusão, 
de 2 a 5 anos, e multa. A pena é 
aumentada da metade, se o agente 
alega ou insinua que a vantagem 
é também destinada ao funcionário. 
Veja Art. 332 do Código Penal.

"Seu direito precisa de advogado, 
não de atravessadores". 
Esse é slogan da campanha 
de valorização da advocacia e 
combate ao tráfico de influência 
no Judiciário, que será lançada 
nos próximos dias pelo 
Conselho Federal e pelas 
Seccionais da Ordem dos 
Advogados do Brasil em todo o País.

Seu direito precisa de advogado, 
não de atravessadores. 
Esse é slogan da campanha de 
valorização da advocacia e 
combate ao tráfico de influência 
no Judiciário, que será lançada 
nos próximos dias pelo 
Conselho Federal e pelas 
Seccionais da Ordem dos 
Advogados do Brasil em todo o País.

A campanha, a ser deflagrada pelo 
Conselho Federal da OAB, 
terá os mesmos moldes da lançada 
em março deste ano, em Recife, 
pela Seccional da OAB de Pernambuco. 
A proposta de nacionalizar o 
combate ao tráfico de influência 
no Judiciário, iniciada pela OAB/PE, 
foi debatida e aprovada durante o 
último Colégio de Presidentes de 
Seccionais da Ordem dos Advogados 
do Brasil realizado em São Paulo, 
no final de março. A proposta foi 
acolhida por todas as seccionais, 
representadas pelos seus presidentes. 
Decidimos e o Conselho Federal 
acolheu nacionalizar a campanha, 
informou o presidente da OAB/MA, 
Mário Macieira.

O combate ao tráfico de influência 
no Judiciário também foi tema 
de um artigo de Mário Macieira, 
publicado no Jornal O Imparcial, 
na edição do dia 25/03. 
Essa prática ameaça a boa 
advocacia, visto que muitas vezes 
leva o advogado correto a perder 
seu cliente. Outras vezes esse ato 
envolve a honra de magistrados 
que nem sequer sabem do caso, 
são vendidos sem nem mesmo 
saberem que alguém negocia 
suas decisões. Os cidadãos precisam 
rejeitar essas práticas e os advogados 
precisam combatê-las, destacou.

OBJETIVOS A campanha tem dois 
objetivos: conscientizar a sociedade 
sobre a importância do advogado 
na busca e na defesa de direitos 
e sobre seu verdadeiro papel 
e a de receber denúncias dessa 
prática perante juízes, tribunais 
e serventias judiciais e extrajudiciais.

No Código Penal, o tráfico de 
influência é crime tipificado. 
A pena prevê de dois a cinco 
anos de reclusão e multa. 
De acordo com Estatuto da OAB, 
se o ato for praticado pelo advogado, 
constitui infração disciplinar 
sendo punida com penalidade de 
suspensão do exercício profissional, 
podendo chegar à exclusão pela perda 
do requisito da idoneidade moral.

Ao lançar a campanha no Maranhão, 
o presidente da OAB/MA, pretende 
também criar um mecanismo para 
receber as denúncias de tráfico de 
influência no Judiciário. Estamos 
definindo se vamos disponibilizar a 
Ouvidoria da Seccional ou criar um 
canal de recebimentos para essas 
denúncias, informou.